Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2007

Sobre o projeto de lei 2542/2007

É forçoso reconhecer, desde já, a importância da aprovação do projeto em tela para nós detetives particulares e, porque não dizer, de maneira geral, para a sociedade como um todo.

Existe no Brasil, há mais de 40 anos, uma legislação específica – Lei Federal 3099/57 regulamentada pelo Decreto Federal 50532/61 – que nos permite exercer a atividade de detetive particular. Ao contrário do que muitos imaginam, nem de longe, não trabalhamos à margem da lei. Afinal, entendo que este preceito legal ratifica o reconhecimento tácito de nossa profissão, pelo Poder Público constitucional. O que ocorre talvez é falta de profissionalismo por parte de algum detetive particular, e como já é de praxe a generalização, se um comete erros, todos acabam pagando, esta é a verdade.

Contudo, entendo que ao passar dos anos esta legislação vem se tornando de certa forma arcaica, se comparada à época em que foi criada. Mas como vivemos num Estado Democrático de Direito, cabia-nos, em favor da profissão, reivindicar por melhorias e foi isso que fizemos. No entanto, ao contrário do que pensávamos, a matéria chegou a ser discutida, nos canais competentes, mas, por fim, não deu em nada, acabou por ser arquivada.

Desta vez, espero que possamos debater o assunto em Audiência Pública, no Senado, na Câmara Federal para chegarmos a um consenso comum, em prol da democracia.

Edilmar Lima
Diretor – CUFDB – Investigações.
Tel: (61) 3382-4508

Projeto de Lei nº 2542 de 2007

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Projeto de Lei nº , de 2007

(Do Sr. Deputado JOSÉ GENOINO)

Dispõe sobre a Atividade de Inteligência Privada, e dá outras providências”.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei regula a Atividade de Inteligência Privada, desempenhada por pessoas e empresas, dispondo sobre requisitos e outras imposições para o seu exercício e sobre o seu controle.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se Atividade de Inteligência Privada aquela que, podendo ser exercida por pessoas, individual e autonomamente consideradas, e por empresas, tenha natureza, iniciativa e atuação eminentemente privadas e implique, dentro do território nacional, investigação, pesquisa, coleta e disseminação de informações, restritas ao âmbito de conhecimento sobre fatos e situações de interesse e para uso de seus demandantes, podendo abranger a realização de serviços de controle e de avaliação de riscos, no campo da inteligência competitiva, com possível utilização de equipamentos, técnicas, materiais e pessoal especializado, observadas as seguintes finalidades, características e formas de execução da Atividade prevista neste artigo:
I – proceder à vigilância, individual ou institucional privada;
II – realizar varreduras físicas, em pessoas e espaços internos e externos, bem como eletroeletrônicas ambientais, de interesse de contratante privado;
III – realizar gravações e monitoramentos ambientais e de campo, ou de - e através de - qualquer meio de comunicação, desde que a realização do 2 respectivo serviço seja expressamente autorizada por um dos interlocutores envolvidos;
IV – elaborar projetos de controle de riscos, utilizando-se de técnicas operacionais de inteligência, espionagem eletrônica, infiltração, cobertura, observação e investigação, sempre mediante a prestação de serviços controlados e fiscalizados na forma desta lei e para atender a interesses privados legitimamente contratados.

Art. 3º a atuação em Atividade de Inteligência Privada será controlada pela Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, requerendo profissionalização específica, com prévia aprovação de seus praticantes em curso de formação e de capacitação, cabendo àquela Agência, na forma de regulamento específico, por intermédio de seu órgão competente ou mediante convênio:
I – conceder licença e autorização para o exercício da Atividade de que trata esta lei e para o funcionamento de cursos de formação e de capacitação de agentes, bem como das respectivas empresas especializadas;
II – fiscalizar a realização dos cursos e as empresas a que se refere o inciso I deste artigo;
III – fixar o currículo dos cursos de formação e de capacitação;
IV – estabelecer o efetivo de profissionais das empresas especializadas em cada unidade da Federação;
V – autorizar a aquisição e a utilização de equipamentos destinados ao exercício da Atividade de Inteligência Privada, assim como controlar o uso dos equipamentos e técnicas nela empregados;
VI – rever e renovar, anualmente, a autorização para funcionamento das empresas e a licença para o exercício da Atividade a que se refere o inciso I deste artigo;
VII – aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso I deste artigo as penalidades cabíveis.
Parágrafo único - Para o desempenho das atribuições previstas nos incisos II, IV e V, a ABIN poderá celebrar convênio específico com o poder público dos Estados.

Art. 4º As empresas especializadas em prestação de serviços de Inteligência Privada serão regidas pelo disposto nesta lei, pelos regulamentos dela decorrentes e pelas disposições pertinentes da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal.
§ 1º As empresas que tenham objeto econômico diverso da atuação profissional em Inteligência Privada e que utilizem pessoal de quadro funcional particular e interno para a execução de tal Atividade em seu próprio interesse, passam a estar sujeitas ao cumprimento do disposto nesta lei, aplicando-se, no que couber, o prazo previsto no art. 6º desta lei.
§ 2º São vedadas a estrangeiros a propriedade, a constituição e a administração das empresas especializadas a que se refere esta lei, bem como o exercício de tal Atividade por eles, em território brasileiro.
§ 3º Os diretores, demais funcionários e empregados das empresas especializadas de que trata este artigo não poderão ter antecedentes criminais, sendo isto requisito básico para a concessão da licença e da autorização para funcionamento a que se refere o inciso I do art. 3º desta lei.
§ 4º Para que as empresas especializadas operem nos Estados e no Distrito Federal, além da autorização para funcionamento prevista no inciso I do art. 3º desta lei, é indispensável haver a competente comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado e a do Distrito Federal.

Art. 4º Agente, para os fins desta lei, é o profissional diplomado em curso regular de formação para o exercício da Atividade de Inteligência Privada.
§ 1º São requisitos para o exercício da profissão de agente:
I – ser brasileiro e não ter antecedentes criminais;
II – ter: idade mínima de dezoito anos; instrução equivalente à 3ª série do segundo grau; sido aprovado em curso de formação de agente, realizado em estabelecimento autorizado a funcionar em conformidade com o disposto nesta lei;
sido aprovado em exame de saúde física, mental e em avaliação psicotécnica;
III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
§ 2º O exercício da profissão de agente depende de prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que será feito mediante a comprovação dos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
§ 3º Além do registro na correspondente Carteira de Trabalho e Previdência Social, será fornecida, pela empresa especializada empregadora ao agente, identidade profissional específica, que obedecerá aos padrões definidos na regulamentação desta lei.

Art. 5º É assegurado ao agente:
I – prisão especial por ato decorrente do efetivo exercício da Atividade, em se tratando de condenação por autoria ou co-autoria da prática de delito, desde que sem comprovação de dolo;
II – seguro de vida em grupo, para si, esposa, se for o caso, e sucessores assim legalmente considerados, a ser feito pela empresa empregadora.

Art. 6º As empresas especializadas e os cursos de formação de profissionais em Inteligência Privada, bem como os agentes, todos isolada ou solidariamente considerados conforme o caso, que infringirem disposições desta lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pela ABIN, ou, mediante convênio, pelos governos dos Estados e do Distrito Federal, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta, ainda, a hipótese de reincidência e a situação econômica do infrator, neste caso quando se tratar de agente:
I – advertência;
II – multa de R$10.000,00 a R$100.000,00, quando agente, isoladamente considerado, e de R$50.000,00 a R$5.000.000,00, quando empresa especializada ou curso de formação, considerados ou não isolada ou solidariamente entre si;
III – proibição temporária de funcionamento;
IV – cancelamento do registro para funcionamento.
Art. 6º As empresas especializadas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente lei, sob pena de terem suspensas suas atividades até o implemento da condição estabelecida neste artigo.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Atividade de Inteligência Privada vem se desenvolvendo de forma crescente em todo o mundo, mas, particularmente no Brasil, de maneira descontrolada.
Em nosso país, trata-se de um segmento informal da economia, porque não está sujeito a qualquer regulamentação normativa, embora praticada, em grande parte, em âmbito empresarial, que movimenta considerável volume de recursos a título de prestação de serviços.
Tal atividade compreende, desde a investigação comportamental (mais conhecidamente nos campos de investigação em casos de adultério, de dependência química de filhos e parentes, condutas sociais comprometedoras etc.), segmento este praticado pelos chamados “detetives particulares”, até a elaboração de cenários, de controle de riscos, da espionagem empresarial/industrial, infiltração, enfim toda a sorte de técnicas de violação e de investigação da intimidade e da privacidade das pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas, promovendo a quebra da ocultação (legítima ou não) de condutas, de segredos e sigilos, de suas intimidades, com os mais diferentes objetivos.
Não raro, tem ocorrido de até mesmo autoridades serem alvo dessas ações investigativas sem qualquer controle, merecedoras, por isso mesmo, de urgente regramento e fiscalização estatal.
Importante notar que a regulamentação e a fiscalização dessa atividade, como preconizado neste projeto de lei, além de ensejar a sua formalização, mediante o seu reconhecimento profissional-formal e autorização legal de funcionamento, implicará a possibilidade de maior e mais eficiente tributação dos resultados econômico-financeiros da atividade, em geral encobertos pelo manto da informalidade, ademais de viabilizar geração de empregos e maior segurança social e laboral da respectiva profissão.
Por outro lado, há que se considerar que a facilidade de comercialização de modernas tecnologias empregadas na atividade de Inteligência, envolvendo essa prática a banalização de atos de violação do sigilo das pessoas e instituições, tanto públicas, quanto privadas, recomenda urgência para o início de um rigoroso controle de sua utilização, sob pena de vir a ocorrer o indesejável aumento descontrolado da violação de direitos e garantais constitucionais.
Essas são as razões principais que nos motivam a apresentar esta proposição, a fim de que o Estado venha a exercer seu poder regulamentador e fiscalizador sobre uma atividade que contém tão elevado grau de periculosidade à segurança das pessoas face às legítimas garantias que lhes são constitucionalmente asseguradas.
De ressaltar que a ABIN, enquanto órgão central do Sistema Federal de Inteligência e no exercício das atribuições que lhes são inerentes, representa o que há de melhor, no campo da experiência técnica e profissional na respectiva área, para exercer, em nome do Estado, o controle e a fiscalização da Atividade de Inteligência Privada, nos moldes da competência hoje exercida pelo Departamento de Polícia Federal sobre as atividades de segurança. Daí que, à ABIN, nos termos do presente projeto de lei, caberá o exercício dessa ação de controle, visando a impedir que, doravante, proliferem profissionais clandestinos e inescrupulosos.
Dessa forma, espero obter o consenso de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em, 05 de dezembro de 2007.
Deputado JOSÉ GENOINO (PT – SP)

Polícia do Senado não foi usada para investigar senador

PRESIDÊNCIA

Apuração interna conclui que Polícia Legislativa não foi usada para investigar senador

A Polícia do Senado Federal concluiu, após a realização de inquérito instaurado para investigar denúncia publicada pela revista Veja do dia 5 de dezembro, que não houve uso da estrutura do órgão para investigar qualquer senador da República. De acordo com a reportagem da revista, a Central Única Federal dos Detetives do Brasil, com escritório em Brasília, teria sido acionada pela Polícia do Senado para levantar informações financeiras sobre o senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

De acordo com a nota, lida em Plenário na noite desta terça-feira pelo presidente interino Tião Viana (PT-AC), investigação da Polícia Civil de Goiás, feita a pedido do senador Perillo, descartou a participação da Polícia do Senado na suposta "arapongagem". Além disso, prossegue o informe, os próprios detetives particulares citados pela revista teriam negado ter sido procurados por qualquer integrante da instituição.

A Polícia diz ainda que "houve a utilização espúria da imagem da Polícia do Senado para a consecução de interesses que devem ser melhor investigados", e solicita o prosseguimento da apuração por parte dos órgãos competentes para que se apure "quem auferiu, de forma indecorosa, ganhos com a referida reportagem".

A instauração do inquérito dentro da própria Polícia Legislativa foi determinada pelo presidente interino, que solicitou o encaminhamento de suas conclusões ao Ministério da Justiça. O inquérito será encaminhado ao Judiciário nesta quarta, de acordo com a própria nota. O corregedor do Senado, Romeu Tuma (PTB-SP), informou que repassará as informações à Polícia Federal.

Marconi Perillo chegou a solicitar que a denúncia fosse incluída em uma das representações por quebra de decoro parlamentar contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a que apurava a suspeita de que o então presidente do Senado teria utilizado um funcionário da Casa justamente para levantar informações a respeito do próprio Perillo e do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

A representação, no entanto, foi arquivada por determinação do presidente do Conselho de Ética, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), após a absolvição em Plenário do senador Renan em um outro processo, o que apurava a denúncia de utilização de terceiros na aquisição de veículos de comunicação em Alagoas.

Veja a íntegra da nota da Polícia do Senado:

"NOTA DA POLÍCIA DO SENADO FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL Nº 14/2007

A Revista VEJA, em sua edição n.º 2037, divulgou a reportagem intitulada ESPIONAGEM OFICIAL - POLÍCIA DO SENADO É ACUSADA DE CONTRATAR DETETIVES PARTICULARES PARA INVESTIGAR A VIDA DE SENADOR ADVERSÁRIO DO ENTÃO PRESIDENTE RENAN CALHEIROS -, de autoria do jornalista Otávio Cabral.

Considerando a gravidade das acusações depositadas na referida matéria jornalística, ainda que sem a inserção de qualquer prova da participação da instituição Polícia do Senado, foi determinada pelo Presidente do Senado Federal, Senador Tião Viana, a instauração imediata de inquérito policial neste órgão para a cabal apuração do evento.

Instaurado o inquérito policial n.º 14/2007, a Autoridade Policial do Senado Federal concluiu preliminarmente que:

- não houve uso da estrutura policial pertencente ao Senado Federal para investigar qualquer Senador da República;

- houve uma investigação prévia realizada pela Polícia Civil de Goiás, por intermédio de dois agentes policiais designados pelo Senhor Diretor-Geral da Polícia desse Estado, Dr. MARCOS MARTINS MACHADO, para apurar a pedido do Senador Marconi Perillo, possível devassa ilegal à sua vida. Nas declarações desses policiais, os mesmos negam qualquer participação da Polícia do Senado na suposta "arapongagem", não havendo qualquer indício que leve a qualquer integrante da Polícia do Senado;

- acerca da contratação de detetives de Brasília e de Goiás na suposta "arapongagem", os investigadores particulares, citados na reportagem da Revista VEJA, negam em suas declarações que tenham sido procurados por qualquer integrante da Polícia do Senado Federal, bem como contratados para qualquer trabalho pela instituição Polícia do Senado Federal;

O inquérito policial será encaminhado no dia 12 de dezembro ao Poder Judiciário Federal com pedido de baixa por mais sessenta dias para o recebimento de outras informações que porventura existam junto à Polícia Federal acerca do fato.

Sem embargo, as investigações realizadas conseguiram apurar até o momento que não houve a participação de qualquer integrante da Polícia do Senado na suposta "arapongagem" e, com base nas declarações colhidas das pessoas citadas pela Revista VEJA, podem existir outros interesses escusos que não são objeto do procedimento policial instaurado neste órgão. Houve, SIM, a tentativa de utilização espúria da imagem da Polícia do Senado para a consecução de interesses que devem ser melhor investigados. Por isso, deve o Senado Federal solicitar às autoridades competentes o seguimento das investigações para a completa elucidação do evento, demonstrando quem auferiu, de forma indecorosa, ganhos com a referida reportagem.

Por fim, a Secretaria de Polícia do Senado Federal coloca à disposição da Mesa todas as peças produzidas no inquérito policial citado, que demonstram a total isenção deste órgão policial na condução de suas competências legais."

Raíssa Abreu / Agência Senado

Polícia faz varredura em agências de ‘arapongas’

Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em Rio Preto

A DIG de Rio Preto cumpriu ontem 12 mandados de busca e apreensão em agências de detetives particulares. Nenhuma pessoa foi presa.

Os detetives são suspeitos de praticar interceptações e rastreamento telefônicos de forma ilegal para espionagem.

De acordo com o delegado José Augusto Fernandes, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), as “empresas” vinham sendo investigadas havia cinco meses por ordem do Ministério Público

Em cinco agências, a polícia encontrou rádios gravadores, rastreadores de celulares, interceptadores de imagens e captadores de vozes.

Os equipamentos serão encaminhados para perícia.

De acordo com a polícia, na maioria das vezes os aparelhos são utilizados para investigações de traições conjugais. A prática de escuta só pode ser feita perante autorização da Justiça.

A polícia afirma que alguns detetives agem na clandestinidade. Trabalhos como rastreamento de celulares variam entre R$ 150 e R$ 450 por dia, dependendo do assunto investigado.

Outros tipos de investigações, mais complexas, chegam a custar até R$ 3 mil.

Ministério Público
De acordo com o Ministério do Estado, pelo menos cinco detetives da cidade trabalham de maneira ilegal.

O MP afirma que a prática é cometida porque as pessoas que contratam os serviços não se preocupam em buscar profissionais responsáveis e credenciados.

Em Rio Preto, existem cerca de 50 detetives. Desses, 30% trabalham de forma irregular. Segundo o MP, a região é cercada de agências clandestinas.

19/12/2007 Janaina de Paula - Jornal Bom Dia, SJ Rio Preto - SP.

José Genoino propõe normas para arapongagem

Marcelo Rocha
Do Correio Braziliense

23/12/2007
09h44-Administradoras de cartões de crédito mantêm investigação própria contra fraudes. Seguradoras fazem o mesmo. Empresa bisbilhota a concorrente. Detetives tiram o sustento da infidelidade conjugal. São investigações, grampos telefônicos e campanas que existem na informalidade, sem fronteiras entre legal e ilegal. O Congresso quer enquadrar a espionagem privada no Brasil. Proposta tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados para regulamentá-la. E para entregar à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a responsabilidade pela fiscalização.

De autoria do deputado José Genoino (PT-SP), o Projeto de Lei (PL) nº 2542 define como “atividade de inteligência privada” toda investigação, pesquisa, coleta e divulgação de informações de interesse e para uso de quem contratar o serviço. Sem estabelecer limites, o PL abrange desde investigações de caráter pessoal, como os casos de adultério, à espionagem industrial. O texto da proposta descreve formas de execução do trabalho, regras e punições para quem desrespeitá-las.

É polêmica em estado bruto. Episódios recentes mostram o calibre da matéria. Noticiou-se, por exemplo, que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) teriam sido alvo de grampos ilegais. Levantou-se a suspeita de que senadores foram espionados. Acusações de investigações clandestinas marcaram negociações milionárias entre empresas telefônicas, no caso Kroll — nome de empresa americana especializada em espionagem. “É um mundo subterrâneo que ninguém conhece. É uma realidade que merece ser discutida sem qualquer preconceito”, defende Genoino.

O petista foi procurado por representantes de classe dos servidores da Abin e decidiu patrocinar a idéia. Um dos argumentos de Genoino é de que a facilidade de comercialização de tecnologia banalizou atos de violação do sigilo de pessoas e empresas, o que justificaria o controle. É bom frisar que a atividade de inteligência privada não tem relação com investigações oficiais conduzidas pela polícia e pelo Ministério Público, sob a supervisão do Poder Judiciário.

“Discussão oportuna”
“Não se pode é querer oficializar a espionagem no Brasil”, alerta Gustavo Fruet (PSDB-PR), que desconfia do alcance do projeto. “É uma seara clandestina por natureza, mas será oportuna a discussão. Existe a CPI do Grampo na Câmara.” O presidente da comissão, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), afirma que existe no país um “mercado paralelo inestimável de investigações informais”, sejam de caráter empresarial ou pessoal. “Acho importante regulamentar”, opina. Nos Estados Unidos, exemplifica ele, há regiões onde detetives particulares são cadastrados pela polícia.

Um dos desafios da CPI chefiada por Itagiba é radiografar a escuta telefônica no Brasil, saber quantos telefones são alvos de interceptações realizadas pela polícia com o consentimento da Justiça. As autoridades estimam em 300 mil. Mas se o universo de grampos oficiais no país é nebuloso, o que dizer então dos clandestinos? “É preciso muito cuidado para não se oficializar o estado de bisbilhotagem”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto.

Para Antônio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), a proposta tem o mérito de suscitar o debate. “É preciso mapear as fronteiras entre legalidade e arbitrariedade”, opina. Integrante da comissão de prerrogativas da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro avalia que a proposta não descreve de maneira satisfatória as infrações que poderiam ser cometidas pelos agentes de inteligência privada. “No afã de regulamentar há o risco de se chancelar uma atividade de legalidade questionável”, diz.

O presidente da Associação de Servidores da Abin (Asbin), Nery Kluwe, sai em defesa da proposta: “É preciso dar um basta às extorções e chantagens que correm na clandestinidade por falta de regras claras para o setor”. Além da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, o projeto de Genoino passará pelas comissões de Trabalho, de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça. A tramitação nelas é conclusiva, portanto, fica dispensada a análise em plenário.

Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2007

Você está sendo traído(a)?

15 SINAIS QUE PODEM INDICAR UMA TRAIÇÃO
por Redação

3/12/2007

15 sinais que podem indicar que você está sendo traída

Mudanças de comportamento são os primeiros sinais de que uma relação não está harmoniosa

Existem épocas em que o namoro ou o casamento pode não andar muito bem e a suspeita de que o parceiro esteja tendo uma aventura extraconjugal pode começar a rondar a cabeça.

É provável que a vontade de revistar bolsos, o celular, procurar marcas de batom em colarinhos ou cheiro de perfumes diferentes nas roupas comece a aparecer, mas nem sempre é preciso ir tão longe para obter indícios de uma traição.

De acordo com a psicóloga Olga Inês Tessari, quando alguém comprometido arruma uma segunda pessoa existe um conflito interno e o sentimento de culpa acaba aparecendo, sendo assim, mudanças de comportamento e mesmo na personalidade são os primeiros sinais de que uma relação não está harmoniosa e que a possibilidade de logo haver uma traição é muito grande.

O detetive e diretor da Central Única Federal dos Detetives do Brasil, Edilmar Lima, que já atendeu em seu escritório aproximadamente 6,5 mil casos sobre adultério, explica que todas as pessoas podem se tornar um traidor em potencial.

"Cotidianamente vivemos uma disputa acirrada, é uma verdadeira batalha em prol de segurar o nosso affair, tanto o homem quanto a mulher recebem cantadas no seu dia-a-dia, no seu trabalho, na rua, na Internet, no mercado e em tantos outros lugares", afirma o detetive.

Segundo Edilmar Lima, infelizmente ainda não foi desenvolvido nenhum antídoto para evitar a traição, o que se pode tentar fazer é prevenir e policiar, mas sem deixar que isto se torne uma ameaça à relação.

15 atitudes que podem indicar que você está sendo traída:
1) O parceiro começa a dizer que precisa de um espaço só dele, sendo que antes o casal fazia tudo junto
2) Começam as reuniões com os amigos, onde a presença do outro é totalmente dispensável e imprópria
3) Ele está mais interessado em comprar roupas novas ou há momentos em que sai de casa mais arrumado para fazer ações banais, como "tomar um ar"
4) Seu parceiro há algum tempo começou a trabalhar até tarde e a ter reuniões no final de semana, mesmo sem mudança aparente no emprego
5) Ele tem se irritado ou fica estressado com facilidade
6) Mudança no comportamento: ele está mais amável do que o normal ou então você percebe que muitas vezes tem ficado como segundo plano
7) Sempre que está ao seu lado e o celular dele toca ele fica sobressaltado ou quer ficar sozinho para atendê-lo
8) Quando você telefona dificilmente consegue falar com ele
9) O apetite sexual dele mudou. O tempo todo está ocupado ou cansado demais para você ou então de uma hora para outra quer fazer sexo a todo instante com medo de que você perceba que ele tem outra
10) Ele começa a chegar sempre atrasado em compromissos
11) Ele tem crises excessivas de ciúmes
12) Quando chegam as contas, ele trata de pegá-las rapidinho para esconder gastos com telefonemas pelo celular ou com cartões de crédito em restaurantes, motéis, presentes para a amante
13) Ele critica outros infiéis
14) Ele se incomoda de ver você muito quieta, com medo que você desconfie da traição
15) Ele começa a achar tudo caro e costuma dizer com freqüência que vocês precisam fazer passeios mais baratos para economizar dinheiro

A arapongagem e o silêncio comprometedor

O silêncio inexplicável do secretário de Governo, Fernando Cunha, por praticamente uma semana, só faz reforçar a necessidade de se esclarecer de uma vez por todas esta denúncia publicada na revista Veja, segundo a qual a própria Polícia do Senado teria contratado escritórios de espionagem para investigar e montar um dossiê contra o senador goiano Marconi Perillo.

É preciso que o Congresso Nacional esteja atento a este fato que se revela assustador em qualquer uma das duas direções possíveis: se for verdade, estaremos diante de um crime institucional de dramática gravidade, na medida em que a própria polícia criada para a proteção de um Poder se revelaria algoz de um de seus pares, ferindo drasticamente as suas atribuições constitucionais.

Por outro lado, se a denúncia se comprovar leviana, será imprescindível que a Polícia Federal investigue a fundo para detectar o autor ou os autores da farsa, a fim de que sejam tomadas as providências judiciais no caminho da exemplar punição.
O que não podemos é ficar à mercê de um ambiente imerso em suspeitas: o Congresso Nacional, de repente, vira palco do que seria a mais vil arapongagem, com a própria polícia do Senado acusada de envolvimento em atos repugnantes e criminosos.
Até para que se comprove a idoneidade e a credibilidade desta polícia, é preciso que os fatos sejam esclarecidos em todos os detalhes.

O presidente interino do Senado, Tião Viana já veio a público para dizer que "não seria nem um pouco inteligente, muito menos possível, imaginar que a polícia do Senado sairia das suas atribuições constitucionais para criar um caminho de investigação de arapongagem".

Mas, segundo a reportagem, Marconi teria sido informado da trama em outubro pelo governador Alcides Rodrigues. E a Polícia Civil de Goiás teria descoberto que dois escritórios de espionagem haviam sido contratados para levantar provas de que o senador seria sócio oculto de empresas instaladas em Goiás durante seu governo e que possuía contas bancárias sigilosas nos Estados Unidos.

O senador Marconi Perillo disse que tomou conhecimento do suposto esquema por meio do secretário Fernando Cunha que, a pedido do governador Alcides Rodrigues, o informou da operação.

Mas o governador negou a versão. Disse que soube das denúncias pela imprensa e que nunca teve nenhuma informação sobre o esquema antes. Alcides afirmou ainda que, se a Polícia Civil goiana investigou o caso, não foi por seu pedido e que nada sabia. O silêncio de Cunha é comprometedor e remete a uma conclusão: quem cala, consente.
Há ainda outro aspecto que demanda urgente esclarecimento: em entrevista coletiva no dia 2 de dezembro em Goiânia, o senador Marconi Perillo atribuiu a "adversários locais, rivais do PSDB no País e inimigos da democracia" o esquema que teria sido montado para espioná-lo.

É imperioso, sob pena de cair no descrédito e na irresponsabilidade das acusações vazias, que Marconi Perillo explicite que adversários são estes. Um a um os nomes precisam vir a público. Afinal, estamos diante de uma acusação genérica, que coloca sob suspeição todos os integrantes dos partidos que fazem oposição à linha política do senador em Goiás.

Importa ainda de imediato que o Congresso vá ao fato central: será possível o absurdo de um escritório particular de arapongagem grampear os telefones de um senador, entrar na sua intimidade? Para que, então, adiantaria a tão contestada imunidade dos parlamentares?

No caso, o fato indica que todos, deputados e senadores, estariam reféns de tal arbitrariedade. Até o próprio presidente Lula poderia ser grampeado por um destes escritórios privados, o que seria uma cabal violência e um desatino sem fim.
É preciso, portanto, que todas as dúvidas sejam esclarecidas e reveladas. Quem está por trás de tudo isso? Ou as denúncias não passam de uma cortina de fumaça? E mais: por que o senador Marconi Perillo foi escolhido para ser investigado? Por que foram levantadas dúvidas a respeito de sua honestidade?

Sem que tudo isso seja esclarecido estará o Congresso Nacional sob a eterna suspeita de usar a sua própria polícia para violar as sagradas liberdades individuais, ferindo de morte a nossa democracia.

Iris de Araújo é deputada federal, integra as comissões de Relações Exteriores e Seguridade Social da Câmara, é primeira-vice-presidente nacional do PMDB e compõe o Parlamento do Mercosul


Fonte: Diário da Manhã

Edilmar Lima em entrevista ao DM

Edilmar depõe na Corregedoria

O detetive Edilmar Lima, dono da Central Única dos Detetives, prestará depoimento hoje na Corregedoria do Senado sobre o suposto envolvimento de sua agência em espionagem contra o senador Marconi Perillo (PSDB). A empresa, sediada em Brasília, teria sido contratada por aliados de Renan Calheiros (PMDB-AL) para montar um dossiê contra o tucano.

Ao DM, Lima nega ter realizado a investigação contra Perillo e disse estar surpreso com a suspeita de envolvimento de sua agência no caso. “Jamais faríamos uma coisa dessa. Não realizamos quebra de sigilo de ninguém. Não conhecemos ninguém ligado ao Marconi. Não o conheço, mas admiro muito o que ele faz pelo Estado”, ressaltou ele, que mora em Brasília.

Lima afirma ter recebido uma ligação entre setembro e outubro deste ano, de Luzia Aparecida Tanganelli, suposta dona da Agatha & Holmes. “Ela se identificou como detetive Cleópatra de Goiânia e me pediu para ajudá-la em um caso conjugal aqui em Brasília. Não me lembro o valor que cobrei”, disse.

O detetive admitiu ter muitos clientes no Senado, mas negou conhecer integrantes da polícia do Senado. “Nunca investiguei nada para Renan e não o conheço pessoalmente”. “Também quero saber quem está fazendo coisa errada. Onde há fumaça, há fogo. Vou cobrar a verdade dos fatos. Como cidadão.” (C.C.)

Fonte: Diário da Manhã

Edilmar Lima depõe na polícia do Senado

INSTITUCIONAL

06/12/2007 - 20h20

Detetive citado por Veja nega ter sido procurado por "algum policial do Senado"

O detetive Edilmar Lima, de Brasília, afirmou, em depoimento na Polícia do Senado, que nunca foi procurado por pessoa que tenha se apresentado como "policial do Senado" ou que tenha qualquer ligação com a Polícia Legislativa do Senado. Segundo matéria da revista Veja desta semana, o detetive teria sido acionado pela Polícia do Senado para levantar informações financeiras do senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

Ainda conforme a revista, a Polícia de Goiás teria descoberto que o pedido de investigação partira da Polícia do Senado. O senador declarou à revista suspeitar que a investigação tenha ligação com sua atuação pela cassação do mandato do senador Renan Calheiros.

A Polícia do Senado tomou o depoimento do detetive depois de instaurar inquérito policial, determinado pelo presidente do Senado, Tião Viana (PT-AC). Conforme nota à imprensa divulgada pela Polícia do Senado nesta quinta-feira (6), foram ainda apresentadas ao detetive fotos de todos os policiais do Senado, para verificar se ele havia sido procurado por algum deles. A resposta também foi negativa.

Veja a íntegra da nota da Polícia do Senado Federal:

"Em cumprimento à determinação do Presidente do Senado Federal, foi instaurado inquérito policial objetivando a apuração de denúncia veiculada pela Revista Veja (Edição nº 2037), sob o título 'Espionagem Oficial', cujo teor mencionava que a Polícia do Senado Federal teria acionado um escritório de detetives para investigar um Senador da República.

O detetive mencionado na referida reportagem prestou depoimento na Polícia do Senado, onde afirmou, expressamente, jamais ter sido procurado por qualquer pessoa que se tenha apresentado como 'policial do Senado' ou tendo qualquer ligação com a Polícia Legislativa do Senado Federal, para contratar seus serviços ou para qualquer outro fim.

Mesmo diante dessa negativa, a Secretaria de Polícia do Senado fez questão de mostrar ao detetive fotos de todos os policiais lotados naquela unidade, sendo-lhe indagado se alguma daquelas pessoas o havia procurado ou se estaria entre o rol de seus clientes e contatos. O detetive foi categórico, destacando não haver reconhecido qualquer um dos agentes.

Os fatos aqui relatados irão constar do inquérito policial em andamento na Polícia do Senado e que será, ao seu término, encaminhado à Justiça Federal."

Brasília, 06 de dezembro de 2007

Eli Teixeira / Agência Senado

"Espionagem Oficial"

G1 - 01/12/2007 - 18h45 - Atualizado em 06/12/2007 - 19h45

Polícia do Senado nega envolvimento com espionagem

Denúncia foi trazida na edição da revista Veja deste fim de semana.

Polícia do Senado informa que foi aberta investigação sobre o assunto.
A Polícia do Senado Federal divulgou neste sábado (1°) nota à imprensa na qual nega, com veemência, envolvimento com "qualquer órgão público ou privado" com o objetivo de espionagem.

Reportagem da revista Veja, deste fim de semana, informa que a Polícia do Senado Federal teria acionado um "conhecido escritório de espionagem política" de Brasília, a Central Única Federal dos Detetives do Brasil, para levantar informações financeiras do senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Ainda segundo a revista, os telefones do senador teriam sido grampeados e os seus sigilos bancário e fiscal violados.

Na nota à imprensa divulgada neste sábado, a Polícia do Senado informa, ainda, que foi determinada a abertura de investigação policial para apurar a denúncia de que "alguém ligado à Polícia do Senado" teria procurado um escritório de detetives particulares para espionar um Senador da República.

O presidente do Senado Federal, Tião Viana (PT-AC), disse, por meio de sua assessoria de imprensa, estar "de acordo" com a abertura do inquérito pela Polícia do Senado Federal. Segundo ele, que exigiu uma apuração completa dos fatos, é "inaceitável" qualquer prática neste sentido. Sobre a reportagem da revista Veja, Viana afirmou que faltaram elementos sobre a razão de a Polícia do Senado estar espionando um senador.

Leia a íntegra da nota da Polícia do Senado:

"Com relação à reportagem veiculada pela revista Veja sob o título Espionagem oficial, a Secretaria de Polícia do Senado Federal nega, veementemente, seu envolvimento com qualquer órgão público ou privado, com o objetivo de espionagem.

Informa, também, que já foi determinada a abertura de investigação policial para apurar a denúncia de que "alguém ligado à Polícia do Senado" teria procurado um escritório de detetives particulares para espionar um Senador da República.

Destaca, ainda, que a transparência é um dos pilares da atuação desta Polícia legislativa federal e cita como exemplo a publicação em seu site de todos os termos circunstanciados e inquéritos policiais de sua competência, desde o ano de 2005.

A Polícia do Senado Federal zela pela proteção das autoridades, servidores e visitantes da mais alta Casa legislativa, de forma a garantir o ambiente propício ao desenvolvimento das competências constitucionais do Senado brasileiro, ajudando a fortalecer a democracia no País.

POLÍCIA DO SENADO FEDERAL"

Leia nota da Central Única Federal dos Detetives do Brasil:

"O Diretor da Central Única Federal dos Detetives do Brasil, Edilmar Lima, esclarece acusações publicada pela revista "VEJA" edição 2037, com o título "Espionagem Oficial".
Informo que a Central Única Federal dos Detetives do Brasil, ao longo de seus 13 anos de atividades, vem construindo, a cada dia, com grande seriedade uma carreira sólida com base na honestidade, transparência e acima de tudo, profissionalismo, conforme já noticiado pela grande imprensa. Sendo assim, jamais executou e ou pactuou com qualquer atividade ilícita.

Sobre o suposto episódio narrado na revista Veja, esclarecemos que a Central não teve qualquer participação nos fatos ali apresentados. Só tomamos conhecimento de tão grave e leviana acusação através da própria revista.

Por fim, acreditamos que o poder público, no exímio cumprimento de seu dever, esclarecerá os fatos e ficará evidente que a Central Única Federal dos Detetives do Brasil - Ltda não tem nenhum envolvimento com tais situações ou procedimentos ilícitos.

Central Única Federal dos Detetives do Brasil - Ltda

Edilmar Lima
Diretor"

Link: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL200798-5601,00.html